E se passaram catorze anos desde o surgimento da Lei Maria da Penha, lei criada para proteger mulheres através de mecanismos para coibir a violência. Muitas foram as mudanças na legislação a fim de garantir a efetividade desse importante instrumento.
Em novembro de 2017, foi publicada a lei 13.505/17 que estabeleceu que mulheres em situação de violência doméstica e familiar devem ser atendidas, preferencialmente, por policiais e peritos do sexo feminino. Também definiu que é direito da mulher em situação de violência a garantia de que, em nenhuma hipótese, ela, seus familiares e testemunhas terão contato direto com investigados ou suspeitos de terem cometido a violência e pessoas a eles relacionadas.
Em abril de 2018, o Presidente Michel Temer sancionou a lei 13.641/18 que tipificou o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência, estabelecendo que o descumprimento de decisão judicial que defere a medida enseja pena de detenção de três meses a dois anos, sendo que apenas a autoridade judicial pode conceder fiança em hipóteses de prisão em flagrante. Já em dezembro do mesmo ano, passou por nova alteração, com a edição da lei 13.772/18, que reconheceu a violação da intimidade da mulher como violência doméstica e familiar, além de criminalizar o registro não autorizado de conteúdo com cena de nudez ou ato sexual. A norma diz que “produzir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes” é crime passível de pena de detenção de seis meses a um ano e multa.
O presidente Jair Bolsonaro sancionou duas novas leis estabelecendo mudanças na lei Maria da Penha. A primeira foi a lei 13.827/19, de maio deste ano, que autorizou em determinadas hipóteses a aplicação de medida protetiva de urgência pela autoridade judicial ou policial, em caso de violência doméstica ou familiar, à mulher vítima de violência ou a seus dependentes. Determinou o registro da medida protetiva de urgência em banco de dados mantido pelo CNJ. Em 4 de junho, foi sancionada a lei 13.836/19, que torna obrigatória a informação sobre a condição de pessoa com deficiência da mulher vítima de agressão doméstica ou familiar.
Contudo, apesar da Lei e os avanços conquistados, os casos aumentaram e não podemos nos calar. Precisamos nos unir ainda mais, por isso denuncie! Você não está sozinha!
Créditos da Imagem: JU-Online Unicamp