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Uma Desordem Pública Denominada Flanelinha

Uma Desordem Pública Denominada Flanelinha

Flanelinha é uma expressão portuguesa utilizada para designar aqueles que, através das flanelas, orientavam os motoristas a estacionarem seus carros. Aqui vamos tratar a expressão “flanelinha” como “indivíduo não regulamentado que por norma se utiliza de meios  para conseguir remuneração pelos serviços prestados no estacionamento, na limpeza ou na proteção de um veículo automóvel”.

Em Belo Horizonte, através do aplicativo implementado em 2018 e com o apoio da sociedade que promoveu as denúncias, fora possível mapear os pontos de atuação dos flanelinhas. E para nossa surpresa, a atuação dos mesmos está estabelecida em todas as regiões da cidade, como Venda Nova, Norte, Nordeste, Pampulha, Centro-sul, Oeste, Noroeste, Leste e Barreiro.

É preciso esclarecer que os flanelinhas correspondem a uma situação de desordem, que gera transtorno à sociedade, considerando que a maioria não se encontram licenciada e vem ocupando o espaço de forma desorganizada. Ao contrário do que se verifica, a profissão de lavador de automóveis e guardador de carros está regulamentada pela Lei Federal 6.242/1975, que determina, em seu art. 1º: “O exercício da profissão de guardador e lavador autônomo de veículos automotores, em todo o território nacional, depende de registro na Delegacia Regional do Trabalho Competente”. Ainda de acordo com o artigo segundo da referida Lei, “para o registro a que se refere o artigo anterior, poderão as Delegacias Regionais do Trabalho celebrar convênio com quaisquer órgãos da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal.”

Foto: Guarda Municipal

Destaca-se que a lei federal traz exigências para a concessão do registro, como por exemplo o atestado de bons antecedentes, fornecido pela autoridade competente e a certidão negativa dos cartórios criminais de seu domicílio. Assim, presume-se que aqueles que não possuírem os requisitos mencionados jamais poderão atuar na referida profissão. O artigo 4º da Lei Federal 6.242/1975 determina que a Autoridade Municipal designará os logradouros públicos em que será permitida a lavagem de veículos automotores pelos profissionais registrados na forma da presente lei. Mais especificamente em Belo Horizonte, a Lei Nº 8616, DE 14 DE JULHO DE 2003, que abarca o Código de Posturas da cidade, determina em seu artigo 116 que “o exercício de atividades em logradouro público depende de licenciamento prévio junto ao Executivo”, e dentre as atividades passíveis de licenciamento está a de lavador de veículo..

Assim, podemos concluir que tanto as atividades de lavador de carros quanto a de guardador de veículos estão profissionalizadas por lei federal. No entanto, em Belo Horizonte, já que a lei federal autoriza, o nosso município só acatou o lavador de carro. Por esse motivo, aqueles que exercem as funções por lei não autorizadas ou ainda exercem a função de lavador de carro sem o respectivo licenciamento são denominados flanelinhas. E nesse sentido que se encontra a atuação da prefeitura, que está autorizada a aplicar a notificação e autuação para aqueles que exercem a atividade irregular em via pública.

Créditos das Imagens: Guarda Municipal BH/Divulgação

Juliana Normand
Juliana Normand

Advogada há 13 anos, com atuação em áreas como família e criminal, se dedicou a atuar em favor das vítimas de violência doméstica.

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